Serviços essenciais

 

Serviços judiciais amparam mais o Estado

Por Antonio Pessoa Cardoso
 

A primeira Constituição brasileira, de 1824, era imprecisa no conceito de cidadania, frequentemente, usado como sinônimo de nacionalidade; apesar de consagrar a igualdade, não tratou de extinguir a escravidão, mas, pelo contrário, criou a figura do cidadão proprietário não se enumerou os direitos sociais. A Constituição Republicana, 1891, manteve alguns conceitos da lei anterior; as duas mostraram-se fortemente influenciadas pelo individualismo liberal-conservador.

www.conjur.com.br

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...